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Artigo 8º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

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Art. 8º

O Comitê de Coordenação terá duração de noventa dias, que poderá ser prorrogada em ato do Coordenador.