Artigo 8º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Coordenação terá duração de noventa dias, que poderá ser prorrogada em ato do Coordenador.