Artigo 7º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Comitê de Coordenação e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência.