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Artigo 7º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

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Art. 7º

Os membros do Comitê de Coordenação e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência.

Art. 7º do Decreto 10.659 de 25 de Março de 2021