Artigo 6º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação será exercida pelo Ministério da Saúde.