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Artigo 5º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

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Art. 5º

O Comitê de Coordenação poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados com a pandemia da covid-19 .