Artigo 5º do Decreto nº 10.659 de 25 de Março de 2021
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Coordenação poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados com a pandemia da covid-19 .