Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 2005
Cria o Parque Nacional das Araucárias, nos Municípios de Ponte Serrada e Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional das Araucárias, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.