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Artigo 51, Parágrafo Único do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 51

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será instalada no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, na forma do disposto na Lei nº 14.113, de 2020.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá o regimento interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

Art. 51, Parágrafo Único do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021