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Artigo 5º do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 5º

Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, participar da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

Art. 5º do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021