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Artigo 48 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 48

Para vigência em 2022, as deliberações da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade a que se refere o art. 15 deverão ser publicadas até 31 de outubro de 2021 e considerarão estudos elaborados pelo Inep e encaminhados à Comissão até 31 de julho de 2021.

Art. 48 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021