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Artigo 46 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 46

Para o cálculo do indicador para educação infantil a que se refere o art. 40, poderá ser adotada metodologia provisória, definida pelo Inep, nos termos de regulamento do Ministério da Educação, observado o disposto no art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020.

Art. 46 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021