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Artigo 45 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 45

A avaliação da educação infantil:

I

poderá ser implantada em etapas, observados os parâmetros definidos no art. 41, e será implantada na sua integralidade até 2026;

II

deverá ser integrada ao Saeb; e

III

deverá apresentar resultados parciais a partir de 2023.

Art. 45 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021