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Artigo 44, Inciso IV do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 44

Excepcionalmente no ano de 2021, em razão do disposto no inciso III do § 3º do art. 41 , nos § 1º e § 3º do art. 43 e no art. 44 ao art. 46 da Lei nº 14.113, de 2020:

I

a publicação das estimativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 13, no que se refere VAAF, deverá ser realizada até 31 de março de 2021;

II

a publicação do previsto nos incisos II, V e VI do caput do art. 13, no que se refere VAAT, deverá ser realizada até 30 de junho de 2021;

III

as diferenças e as ponderações de que trata o inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 14.113, de 2020 , a serem utilizadas no ano de 2021 serão aquelas de que trata o § 1º do art. 43 da referida Lei;

IV

as diferenças e as ponderações de que trata o inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 14.113, de 2020 , a serem utilizadas no ano de 2022 serão publicadas até 31 de outubro de 2021; e

V

as receitas de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 13 deverão ser encaminhadas ao FNDE pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia até 15 de maio de 2021.

Art. 44, IV do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021