JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica:

I

coordenar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social no âmbito federal;

II

coordenar a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade;

III

editar normas para orientar e incentivar a realização de pesquisas científicas destinadas a inovar e a avaliar as políticas públicas educacionais direcionadas à educação básica, em colaboração com as Fundações de Amparo à Pesquisa - FAP estaduais, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e

IV

desenvolver e apoiar políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino e de acesso e de permanência na escola, promovidas pelos entes federativos, em especial aquelas direcionadas à inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.

Art. 4º do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021