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Artigo 39 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 39

Caberá ao Ministério da Educação, por meio do FNDE:

I

prestar assistência técnica aos entes federativos e aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social para a correta operacionalização do Siope;

II

celebrar acordos de cooperação técnica com as instâncias de controle interno e com Tribunais de Contas para a verificação da aplicação dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e para a operacionalização do Siope;

III

estabelecer diretrizes para o funcionamento e a operacionalização do Siope;

IV

disponibilizar versão atualizada do Siope aos entes federativos; e

V

adequar o Siope às alterações previstas no art. 43 Lei nº 14.113, de 2020.

Art. 39 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021