Artigo 39 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Caberá ao Ministério da Educação, por meio do FNDE:
I
prestar assistência técnica aos entes federativos e aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social para a correta operacionalização do Siope;
II
celebrar acordos de cooperação técnica com as instâncias de controle interno e com Tribunais de Contas para a verificação da aplicação dos recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e para a operacionalização do Siope;
III
estabelecer diretrizes para o funcionamento e a operacionalização do Siope;
IV
disponibilizar versão atualizada do Siope aos entes federativos; e
V
adequar o Siope às alterações previstas no art. 43 Lei nº 14.113, de 2020.