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Artigo 37 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 37

Para fins da apuração dos percentuais referidos no inciso II do caput do art. 36, será aplicada a metodologia estabelecida no Manual de Demonstrativos Fiscais, observadas as demais normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União.