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Artigo 36 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 36

Os órgãos de controle e fiscalização deverão ser comunicados, por meio de notificação do Siope, nas seguintes situações:

I

não publicação pelos entes federativos do anexo de que trata o art. 33 no prazo de trinta dias, contato do encerramento de cada bimestre;

II

não aplicação pelos entes federativos dos percentuais de recursos referidos nos art. 212 e art. 212-A da Constituição em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no prazo de trinta dias, contado do encerramento do sexto bimestre de cada exercício;

III

ausência de manifestação do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre os dados registrados no Siope-MAVS pelo ente federativo; e

IV

identificação de indícios de irregularidades nos dados publicados no Siope pelos entes federativos.

Art. 36 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021