JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O monitoramento da aplicação dos recursos do Fundeb, exercido na forma do disposto no inciso V do caput do art. 39 da Lei nº 14.113, de 2020 , será realizado pelo Ministério da Educação, em cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio do Siope.

Art. 32 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021