Artigo 31 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Municípios poderão unificar, nos termos da legislação local específica e do disposto no art. 48 da Lei nº 14.113, de 2020 , o Conselho de Acompanhamento e Controle Social ao conselho municipal de educação, por meio da instituição de câmara específica destinada ao acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, observado o disposto no inciso IV do caput e nos § 1º , § 2º , § 4º e § 5º do art. 34 da Lei nº 14.113, de 2020.
§ 1º
A câmara específica de acompanhamento e de controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, a que se refere o caput , terá competência deliberativa e terminativa.
§ 2º
Aplica-se o disposto no § 5º do art. 34 da Lei nº 14.113, de 2020, para a constituição dos conselhos municipais de educação.