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Artigo 30 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 30

O Ministério da Educação atuará nas ações de que tratam os incisos I a III e V do caput do art. 39 da Lei nº 14.113, de 2020 , por intermédio do FNDE.

Parágrafo único

As ações a que se referem os incisos IV e VI do caput do art. 39 da Lei nº 14.113, de 2020 , serão implementadas de forma compartilhada entre a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, o Inep e o FNDE.

Art. 30 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021