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Artigo 29 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 29

A rede de conhecimento dos conselheiros a que se refere o art. 35 da Lei nº 14.113, de 2020, será instituída pelo FNDE, que estabelecerá prazo para o desenvolvimento de aplicação tecnológica para essa finalidade, na forma do regulamento.

Art. 29 do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021