Artigo 27 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Caberá ao Poder Executivo concedente aferir o cumprimento dos requisitos previstos nos art. 22 e art. 24 deste Decreto para fins de validação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.