Artigo 20 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As instituições financeiras terão prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para a implementação dos ajustes necessários em seus sistemas para a operacionalização dos procedimentos previstos neste Decreto.