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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I

etapas:

a

educação infantil - creche e pré-escola;

b

ensino fundamental - anos iniciais e anos finais; e

c

ensino médio;

II

modalidades:

a

educação de jovens e adultos;

b

educação especial;

c

educação profissional e tecnológica;

d

educação básica do campo;

e

educação escolar indígena;

f

educação a distância; e

g

educação escolar quilombola; e

III

tipos de estabelecimento:

a

instituições públicas de ensino;

b

instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público; e

c

autarquias e fundações da administração indireta, conveniadas ou em parceria com a administração estadual ou distrital direta.

Art. 2º, II, a do Decreto 10.656 de 22 de Março de 2021