Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I
etapas:
a
educação infantil - creche e pré-escola;
b
ensino fundamental - anos iniciais e anos finais; e
c
ensino médio;
II
modalidades:
a
educação de jovens e adultos;
b
educação especial;
c
educação profissional e tecnológica;
d
educação básica do campo;
e
educação escolar indígena;
f
educação a distância; e
g
educação escolar quilombola; e
III
tipos de estabelecimento:
a
instituições públicas de ensino;
b
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público; e
c
autarquias e fundações da administração indireta, conveniadas ou em parceria com a administração estadual ou distrital direta.