Artigo 19 do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As instituições financeiras responsáveis pela manutenção das contas únicas e específicas disponibilizarão, permanentemente, em sítio eletrônico disponível ao público e em formato aberto e legível, os extratos bancários referentes às contas do Fundeb nela domiciliadas, incluídas informações atualizadas sobre:
I
movimentação;
II
responsável legal;
III
data de abertura; e
IV
agência e número da conta bancária.