Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 10.656 de 22 de Março de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As deliberações relativas às competências estabelecidas no art. 18 da Lei nº 14.113, de 2020 , serão publicadas por meio de ato da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 31 de julho de cada exercício, para vigência no exercício seguinte, e disponibilizadas no sítio eletrônico da Comissão.
Parágrafo único
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade disponibilizará, juntamente com o ato a que se refere o caput , relatório detalhado com a memória de cálculo sobre os custos médios, as fontes dos indicadores utilizados e a fundamentação para a definição das ponderações, no seu sítio eletrônico.