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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 9º

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver solicitação de, no mínimo, oito membros, ou por convocação de seu Presidente.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021