Artigo 8º do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.