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Artigo 8º do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Art. 8º do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021