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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 7º

O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão eleitos por seus pares na primeira reunião ordinária do Colegiado que ocorrer após a designação dos novos membros.

Parágrafo único

Caberá ao Conselho a decisão de efetivação do Vice-Presidente ou a designação de novo Presidente na hipótese de afastamento definitivo do Presidente do Conselho.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021