Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão eleitos por seus pares na primeira reunião ordinária do Colegiado que ocorrer após a designação dos novos membros.
Parágrafo único
Caberá ao Conselho a decisão de efetivação do Vice-Presidente ou a designação de novo Presidente na hipótese de afastamento definitivo do Presidente do Conselho.