Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021
Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão indicados:
I
pelos Secretários-Executivos dos órgãos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º; e
II
pelos dirigentes máximos das entidades e dos segmentos de que tratam os incisos III ao IX do caput do art. 3º.
Parágrafo único
A indicação dos membros do Conselho deverá ocorrer até vinte dias antes da data do término do mandato dos membros em exercício.