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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 5º

Os membros titulares e os respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União serão indicados:

I

pelos Secretários-Executivos dos órgãos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º; e

II

pelos dirigentes máximos das entidades e dos segmentos de que tratam os incisos III ao IX do caput do art. 3º.

Parágrafo único

A indicação dos membros do Conselho deverá ocorrer até vinte dias antes da data do término do mandato dos membros em exercício.