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Artigo 12 do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021