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Artigo 1º do Decreto nº 10.655 de 22 de Março de 2021

Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União, nos termos do disposto nos art. 33 e art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 1º do Decreto 10.655 de 22 de Março de 2021