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Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

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Art. 9º

O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Cidadania, que o presidirá;

II

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III

Ministério da Educação.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º

O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.