Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Cidadania, que o presidirá;
II
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
III
Ministério da Educação.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
§ 3º
O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.