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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

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Art. 4º

Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 3º, o Programa Integra Brasil deverá:

I

desenvolver ações e campanhas de prevenção e de enfrentamento de violações de direitos humanos, de educação antidopagem e de promoção dos valores do espírito esportivo em espaços e ambientes esportivos, escolares e acadêmicos;

II

promover ações que ofereçam as modalidades do futebol e ações de lazer e inclusão social em regiões com alta vulnerabilidade social;

III

desenvolver ações voltadas para o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol;

IV

capacitar os profissionais de base de todas as modalidades do futebol nas temáticas relacionadas aos direitos humanos;

V

desenvolver ações e campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para promoção da saúde e da qualidade de vida por meio da prática de atividades esportivas;

VI

realizar eventos vivenciais para a prática de todas as modalidades do futebol em regiões de vulnerabilidade social, preferencialmente com o alcance de populações tradicionais e de pessoas com deficiência; e

VII

desenvolver ações voltadas para a inclusão social e fortalecimento da cidadania nos atletas de base de todas as modalidades do futebol.