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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Integra Brasil:

I

conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II

contribuir para:

a

a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

b

a redução do uso de álcool e outras drogas;

c

a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

d

a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

e

o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 3º, II, d do Decreto 10.650 de 17 de Março de 2021