Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Integra Brasil:
I
conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e
II
contribuir para:
a
a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;
b
a redução do uso de álcool e outras drogas;
c
a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;
d
a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e
e
o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.