Artigo 14 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
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