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Artigo 13 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

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Art. 13

O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil encaminhará aos Ministros de Estado da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Educação, anualmente, na primeira quinzena de fevereiro, relatório de suas atividades, com o balanço das ações desenvolvidas e dos resultados alcançados.