Artigo 12 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.