Artigo 11 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021
Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será exercida pelo Ministério da Cidadania.