Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.650 de 17 de Março de 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º

O horário de início e de término das reuniões, o local e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

§ 4º

É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil sem a prévia anuência de seu Presidente.