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Artigo 4º do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942

Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.

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Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 10.650 /1942