Artigo 4º do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942
Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.