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Artigo 3º do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942

Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.

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Art. 3º

O concessionário fica obrigado a construir e a manter nas proximidades do local do aproveitamento, onde e desde quando for determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias para observações linimétricas e indicações de descarga do curso dágua utilizado e a realizar as observações de acordo com as instruções da mesma Divisão.

Art. 3º do Decreto 10.650 /1942