Artigo 2º do Decreto nº 10.650 de 15 de Outubro de 1942
Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário executará de acordo com o projeto apresentado e aprovado as obras do aproveitamento concedido, obrigando-se, sob pena de caducidade da concessão a registrar o presente título, na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.