Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A inov@BR será coordenada pelo Ministério da Infraestrutura.
§ 1º
Compete ao Ministro de Estado da Infraestrutura editar atos necessários à implementação, ao monitoramento e à avaliação da inov@BR.
§ 2º
Para fins de monitoramento e avaliação, as entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura deverão informar as ações e as iniciativas que comporão a inov@BR.