JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A inov@BR será coordenada pelo Ministério da Infraestrutura.

§ 1º

Compete ao Ministro de Estado da Infraestrutura editar atos necessários à implementação, ao monitoramento e à avaliação da inov@BR.

§ 2º

Para fins de monitoramento e avaliação, as entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura deverão informar as ações e as iniciativas que comporão a inov@BR.

Art. 9º, §1º do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021