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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 7º

As ações e as iniciativas da inov@BR deverão contribuir para o atendimento de, no mínimo, um dos critérios abaixo:

I

redução do número e do grau de severidade de acidentes ocorridos nas rodovias federais;

II

solução de pontos críticos de travessia urbana, existentes ou potenciais;

III

melhoria do nível de serviço, principalmente em trechos com retenções de tráfego recorrentes;

IV

melhoria da segurança de trechos de rodovias em aclive ou declive; e

V

melhoria, ampliação ou implantação de cobertura de tecnologias para o usuário de rodovias federais.

Parágrafo único

O enquadramento de ações e iniciativas na inov@BR deverá considerar as particularidades da gestão direta da administração pública ou sob regime de concessão ao ente privado.

Art. 7º, IV do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021