Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ações e as iniciativas da inov@BR deverão contribuir para o atendimento de, no mínimo, um dos critérios abaixo:
I
redução do número e do grau de severidade de acidentes ocorridos nas rodovias federais;
II
solução de pontos críticos de travessia urbana, existentes ou potenciais;
III
melhoria do nível de serviço, principalmente em trechos com retenções de tráfego recorrentes;
IV
melhoria da segurança de trechos de rodovias em aclive ou declive; e
V
melhoria, ampliação ou implantação de cobertura de tecnologias para o usuário de rodovias federais.
Parágrafo único
O enquadramento de ações e iniciativas na inov@BR deverá considerar as particularidades da gestão direta da administração pública ou sob regime de concessão ao ente privado.