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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 5º

São eixos de atuação da inov@BR:

I

segurança viária;

II

fluidez; e

III

tecnologia.

Art. 5º, I do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021