Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da inov@BR:
I
elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;
II
melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;
III
modernizar as principais rodovias federais; e
IV
aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.
Parágrafo único
Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.