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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

São objetivos da inov@BR:

I

elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

II

melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;

III

modernizar as principais rodovias federais; e

IV

aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

Parágrafo único

Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.

Art. 3º, II do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021