Artigo 2º do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.