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Artigo 2º do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.

Art. 2º do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021