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Artigo 14 do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 14

O Ministério da Infraestrutura deverá apresentar, anualmente, os resultados das ações da inov@BR, de forma a acompanhar, por meio de metas e indicadores, a sua efetividade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.