Artigo 14 do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério da Infraestrutura deverá apresentar, anualmente, os resultados das ações da inov@BR, de forma a acompanhar, por meio de metas e indicadores, a sua efetividade e propor alterações para o seu aperfeiçoamento.